OrigemPresidência
Tipo de atoOrdem de Serviço4 de 01/06/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/6/2017, Caderno Administrativo, págs. 1 a 6. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3ª Região.
Status[Revogado] Ordem de Serviço nº 43, 02/08/2024


Ordem de Serviço nº 4, de 01/06/2017


ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 4, DE 01 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a criação e manutenção de endereço eletrônico implicam em custo para a administração do Tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a subutilização das contas institucionais, bem como de otimizar custos;

CONSIDERANDO o decidido no expediente SEI nº 0010194-08.2014.4.03.8000,

D E T E R M I N A:

Art. 1º Os chamados do callcenter, referentes à criação, alteração ou desabilitação de endereço eletrônico das unidades, serão atendidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).

§1º Os pedidos de criação de conta institucional adicional serão, mediante expediente administrativo:

I - analisados pela SETI e autorizados pela Diretoria-Geral (DIRG), quando a unidade solicitante pertencer à estrutura organizacional do TRF 3ª Região;

II - analisados pelas Secretarias Administrativas (SADM) e autorizados pelas respectivas Diretorias de Foro, quando as unidades solicitantes pertencerem às estruturas organizacionais das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

§2º O atendimento aos pedidos de que trata o parágrafo anterior dependerá de disponibilidade orçamentária do respectivo órgão.

§3º Os chamados do callcenter para criação de conta institucional deverão mencionar o número do expediente administrativo contendo a autorização.

Art. 2º A conta institucional é composta dos seguintes elementos, FullName (nome da conta) e endereço eletrônico (xxx@trf3.jus.br), conforme Anexo I.

§1º O FullName será composto por 3 grupos de caracteres, separados por hífen, assim distribuídos A...A - B...B - CCCC, onde:

I - A...A: é a identificação da localidade, sendo;

a) a sigla TRF3, para as contas pertencentes ao Tribunal;

b) o nome da localidade, para as contas pertencentes à Justiça Federal de 1º Grau, de acordo com as abreviações contidas no Anexo II.

II - B...B: é o nome da unidade. Nos casos das unidades pertencentes aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, será inserida a sigla “JEF” após o nome, sem o hífen;

III - CCCC: é a sigla da unidade.

§2º Na criação do FullName serão observados os seguintes critérios:

I - poderão ser utilizadas letras do alfabeto brasileiro sem acentuação, números ordinais e hífen "-";

II - os nomes das unidades serão escritos por extenso, sem abreviações, sempre que possível;

III - quando a conta institucional pertencer a uma comissão ou comitê, o nome correspondente começará com as palavras “Comissao” ou "Comite";

IV – O FullName poderá ter até 128 caracteres e, caso seja ultrapassado esse limite, o nome da unidade será truncado.

§3º O endereço eletrônico das unidades do Tribunal será composto por um único grupo caracteres, representando a sigla da unidade.

§4º O endereço eletrônico das unidades da Justiça Federal de 1º Grau será composto por até 3 grupos de caracteres, sendo obrigatório os 2 primeiros, separados por hífen, assim distribuídos DDDDDD-EEEE-FFF@trf3.jus.br, em que:

I - DDDDDD: é destinado à identificação da localidade, conforme abreviação constante no Anexo II;

II - EEEE: é destinado à sigla da unidade;

III – FFF: nos casos das unidades pertencentes aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, será inserida a sigla “JEF”, com o hífen.

§5º Compete à unidade solicitante informar a sigla da unidade.

§6º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG) manter e divulgar a relação de unidades e respectivas siglas, para fins do inciso II do §4º.

Art. 3º A unidade/comissão/comitê que possuir endereço eletrônico e deixar de utilizá-lo deverá solicitar a sua desabilitação.

Art. 4º O disposto nesta Ordem de Serviço não se aplica aos endereços eletrônicos dos Gabinetes do Tribunal, regrados pela Ordem de Serviço PRES nº 44/2012.

Art. 5º Compete às Diretorias de Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, atualizar e divulgar nas respectivas páginas da intranet as localidades e abreviações do Anexo II.

Art. 6º A SETI realizará a adequação dos e-mails criados anteriormente à edição desta norma no prazo de 18 (dezoito) meses.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 08/06/2017, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/6/2017, Caderno Administrativo, págs. 1 a 6. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

 


ANEXO I DA ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 4, DE 01 DE JUNHO DE 2017

MODELO DE FULLNAME PARA AS CONTAS INSTITUCIONAIS DO TRF3

Localidade

Hífen

Nome da Unidade

Hífen

Sigla da Unidade

FullName

TRF3

-

SECAO APOIO ADMINISTRATIVO

-

RADS

TRF3 - SECAO APOIO ADMINISTRATIVO - RADS

MODELO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA AS CONTAS INSTITUCIONAIS DO TRF3

Sigla da unidade

Endereço eletrônico

rads

rads@trf3.jus.br

MODELO DE FULLNAME PARA AS CONTAS INSTITUCIONAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU

Localidade

Hífen

Nome da Unidade

Hífen

Sigla da Unidade

FullName

ADMSP

-

SECAO CADASTRO

-

SUCA

ADMSP - SECAO CADASTRO - SUCA

ADMMS

SECAO CADASTRO

-

SUCA

ADMMS - SECAO CADASTRO - SUCA

SPAULO

-

ATENDIMENTO JEF

-

SUPD

SPAULO - ATENDIMENTO JEF - SUPD

AMERIC

-

SECRETARIA 1ª VARA

-

SE01

AMERIC - SECRETARIA 1ª VARA - SE01

AMERIC

-

GABINETE 1ª VARA

-

GA01

AMERIC - GABINETE 1ª VARA - GA01

AMERIC

-

SECRETARIA JEF

-

SEJF

AMERIC - SECRETARIA JEF - SEJF

AMERIC

-

GABINETE 1ª VARA JEF

-

GV01

AMERIC - GABINETE 1ª VARA JEF - GV01

SPAULO

-

GABINETE 13ª VARA JEF

-

GV13

SPAULO - GABINETE 13ª VARA JEF - GV13

SPAULO

-

SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS JEF

-

SETR

SPAULO - SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS JEF - SETR

CAMPIN

-

NUCLEO DE APOIO ADMINITRATIVO

-

NUAR

CAMPIN - NUCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO - NUAR

CAMPIN

-

SECAO DE APOIO ADMINISTRATIVO JEF

-

SUAP

CAMPIN - SECAO DE APOIO ADMINISTRATIVO JEF - SUAP

GUARAT

-

CONTADORIA

-

SUCD

GUARAT - CONTADORIA - SUCD

GUARAT

CONTADORIA JEF

-

SUJD

GUARAT - CONTADORIA JEF - SUJD

 

 

MODELO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA AS CONTAS INSTITUCIONAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU

Identificação da Localidade

Hífen

Sigla da unidade

Hífen

Identificação da Vara, JEF ou Turma Recursal

Endereço eletrônico

ADMSP

-

SUCA

ADMSP-SUCA@trf3.jus.br

ADMMS

-

SUCA

ADMMS-SUCA@trf3.jus.br

SPAULO

-

SUPD

-

JEF

SPAULO-SUPD-JEF@trf3.jus.br

AMERIC

-

SE01

-

VARA01

AMERIC-SE01-VARA01@trf3.jus.br

AMERIC

-

GA01

-

VARA01

AMERIC-GA01-VARA01@trf3.jus.br

AMERIC

-

SEJF

-

JEF

AMERIC-SEJF-JEF@trf3.jus.br

AMERIC

-

GV01

-

JEF

AMERIC-GV01-JEF@trf3.jus.br

SPAULO

-

GV13

-

JEF

SPAULO-GV13-JEF@trf3.jus.br

SPAULO

-

SETR

-

JEF

SPAULO-SETR-JEF@trf3.jus.br

CAMPIN

-

NUAR

-

CAMPIN-NUAR@trf3.jus.br

CAMPIN

-

SUAP

-

JEF

CAMPIN-SUAP-JEF@trf3.jus.br

GUARAT

-

SUCD

GUARAT-SUCD@trf3.jus.br

GUARAT

-

SUJD

-

JEF

GUARAT-SUJD-JEF@trf3.jus.br


ANEXO II DA ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 4, DE 01 DE JUNHO DE 2017

LOCALIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

FÓRUNS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ABREVIAÇÃO

Americana (34ª Subseção)

AMERIC

Andradina (37ª Subseção)

ANDRAD

Araçatuba (7ª Subseção)

ARACAT

Araraquara (20ª Subseção)

ARARAQ

Assis (16ª Subseção)

ASSIS

Avaré (32ª Subseção Judiciária)

AVARE

Barueri (44ª Subseção)

BARUER

Barretos (38ª Subseção)

BARRET

Bauru (8ª Subseção)

BAURU

Botucatu (31ª Subseção)

BOTUCA

Bragança Paulista (23ª Subseção)

BRAGAN

Campinas (5ª Subseção)

CAMPIN

Caraguatatuba (35ª Subseção)

CARAGU

Catanduva (36ª Subseção)

CATAND

Franca (13ª Subseção)

FRANCA

Guaratinguetá (18ª Subseção)

GUARAT

Guarulhos (19ª Subseção)

GUARUL

Itapeva (39ª Subseção)

ITAPEV

Jales (24ª Subseção)

JALES

Jaú (17ª Subseção)

JAU

Jundiaí (28ª Subseção)

JUNDIA

Limeira (43ª Subseção)

LIMEIR

Lins (42ª Subseção)

LINS

Marília (11ª Subseção)

MARILI

Mauá (40ª Subseção)

MAUA

Mogi das Cruzes (33ª Subseção)

MOGI

Osasco (30ª Subseção)

OSASCO

Ourinhos (25ª Subseção)

OURINH

Piracicaba (9ª Subseção)

PIRACI

Presidente Prudente (12ª Subseção)

PPRUDE

Registro (29ª Subseção)

REGIST

Ribeirão Preto (2ª Subseção)

RIBEIR

Santo André (26ª Subseção)

SANDRE

Santos (4ª Subseção)

SANTOS

São Bernardo do Campo (14ª Subseção)

SBCAMP

São Carlos (15ª Subseção)

SCARLO

São João da Boa Vista (27ª Subseção)

SJBVIS

São José do Rio Preto (6ª Subseção)

SJRPRE

São José dos Campos (3ª Subseção)

SJCAMP

São Paulo (Administrativo - 1ª Subseção)

ADMSP

São Paulo (Cível - 1ª Subseção)

CIVEL

São Paulo (Criminal - 1ª Subseção)

CRIMIN

São Paulo (Execuções Fiscais - 1ª Subseção)

FISCAL

São Paulo (Previdenciário - 1ª Subseção)

PREVID

São Paulo (JEF - 1ª Subseção)

SPAULO

São Vicente (41ª Subseção)

SVICEN

Sorocaba (10ª Subseção)

SOROCA

Taubaté (21ª Subseção)

TAUBAT

Tupã (22ª Subseção)

TUPA

FÓRUNS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Campo Grande (Administrativo 1ª Subseção)

ADMMS

Campo Grande (1ª Subseção)

CGRAND

Corumbá (4ª Subseção)

CORUMB

Coxim (7ª Subseção)

COXIM

Dourados (2ª Subseção)

DOURAD

Naviraí (6ª Subseção)

NAVIRA

Ponta Porã (5ª Subseção)

PPORA

Três Lagoas (3ª Subseção)

TLAGOA

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 08/06/2017, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 


 

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 2844239/2017

No anexo II da Ordem de Serviço PRES nº 4, de 01 de junho de 2017, que dispõe sobre a criação de endereço eletrônico das unidades/serviços na Justiça Federal da 3ª Região, disponibilizada em 12 de junho de 2017, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região,

ONDE SE LÊ:

"

Araçatuba (7ª Subseção)

ARACAC

"

LEIA-SE:

"

Araçatuba (7ª Subseção)

ARACAT

"

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 21/06/2017, às 19:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 23/6/2017, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.(revogado pela Ordem de Serviço nº 43, de 02/08/2024)